segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Candidatos deverão comprovar requisitos antes da divulgação do listão

21/07/2011 - 17h35
O incentivo social, que concede 10% de acréscimo no argumento final de classificação dos estudantes que cumprem os pré-requisitos determinados pela UFPE, permanece no vestibular deste ano, mas com alterações. Ao invés de fazer a comprovação no momento da matrícula acadêmica, o estudante deverá fazê-lo antes da divulgação do listão final de classificados.
Os candidatos aos cursos dos três campi da UFPE que estudaram regular e exclusivamente os três anos do Ensino Médio em qualquer escola pública municipal ou estadual do território brasileiro terão direito ao incentivo de 10% no argumento final de classificação do Vestibular 2012. Também serão beneficiados os estudantes que concluíram o Ensino Médio por meio de supletivos e que possuam o NIS. Nenhum tipo de bônus será válido para estudantes de escolas públicas vinculadas a instituições públicas de ensino superior.
No dia 21 de outubro será divulgada, no site da Covest, uma lista com os nomes dos candidatos que solicitaram o incentivo. Qualquer correção quanto ao benefício social poderá ser realizada diretamente no site da Covest, durante o período de exibição do Documento de Regularidade de Cadastro (DRC), entre 21 e 26 de outubro. Em 28 de outubro, após esse período de correções, será divulgada, no site da Covest, a relação definitiva dos candidatos que solicitaram incentivo social.
Ainda em 28 de dezembro será publicado, no site da Covest, um edital determinando dia, horário e local em que esses estudantes devem comparecer para apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a efetivação do incentivo. A documentação compreende o certificado de conclusão do Ensino Médio e o histórico escolar.
A não comprovação dos requisitos acarretará indeferimento do pedido de incentivo e, por consequência, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais quanto ao cálculo do argumento de classificação.


Fonte:
  http://www.covest.com.br/default.asp

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